Eram os reis superpoderosos? O Absolutismo na Europa Moderna

Rafael Brasil (docente, História – IFRJ-CAC)
Como seria possuir um poder absoluto sob o seu controle? É possível que alguém tenha conseguido essa façanha? Em 2018, esse era o sonho de Thanos ao perseguir as joias do infinito – aquelas que lhe dariam um poder descomunal – no filme Vingadores: Guerra Infinita. Mas para quem frequentou as aulas de história é muito provável já ter ouvido falar que houve um tempo em que reis europeus concentraram enormes poderes em suas mãos quando o feudalismo estava à beira da ruína. E não, esse pessoal não tinha conseguido acesso à ‘manopla do infinito’. O mais comum é sermos apresentados à ideia de uma Europa devastada por diversas crises, onde teria se iniciado um lento processo de centralização do poder na figura de um rei que assumiu a tarefa de administrar, legislar, julgar, mediar conflitos e punir. Eram os chamados reis absolutistas. Pessoas responsáveis por garantir a integridade territorial, a unidade entre os grupos sociais, a ordem interna e a expansão política e econômica de seus reinos. O quanto essa visão nos ajuda a compreender esse complexo processo histórico? Bem, vamos tentar organizar as peças desse quebra-cabeças.

Podemos começar pelo próprio nome em si. O termo absolutismo nasceu após o período histórico que ele pretende explicar, quando as tais monarquias absolutistas europeias já haviam desaparecido. Surgido na França, em fins do século 18, a expressão assumiu um sentido bastante negativo, associado à ideia de tirania, de despotismo. Em tempos revolucionários, era preciso lidar com o passado histórico recente. Confrontá-lo. Por isso, a crítica furiosa a esta forma de governo identificada com o aumento dos poderes da realeza. Figuras históricas que agiam sem limitações e que ainda poderiam transmitir os poderes que haviam conquistado. Vejam, a palavra absolutismo carrega essa marca de nascença: o combate a uma determinada forma de governar. Mas será que ela é útil para explicar aquele período histórico?
Durante a Época Moderna (entre os séculos 15 e 18) profundas mudanças ocorreram no território europeu. Aquilo que conhecemos como países, Estados Nacionais, não existiam. O continente parecia uma colcha de retalhos, um emaranhado de unidades políticas representadas por reinos, principados, cidades, repúblicas e senhorios. Desde o século 15 há registros de inúmeros conflitos envolvendo essas diversas regiões. É bem difícil imaginar alguma pessoa que não tivesse experimentado os horrores da guerra naqueles tempos. A insegurança e o medo da morte violenta em algum combate eram sentimentos que integravam o cotidiano dos diferentes povos europeus. Como resposta, houve certos avanços na organização de tropas regulares e unificadas para a condução de guerras e de negociações diplomáticas entre regiões beligerantes, sob a liderança de determinados membros da nobreza, que disputavam o direito de se tornarem os governantes. Podemos afirmar, sem sombra de dúvidas, que a guerra civil foi um instrumento para fazer chegar em todos os cantos de uma dada unidade política a presença governamental. Eis a primeira característica fundamental para compreendermos o fenômeno absolutista: foram monarquias construídas essencialmente em torno da guerra. Por isso, há certo consenso entre quem pesquisa a temática de que a criação de um exército, capaz de garantir o exercício do poder e a proteção de seus súditos, foi um traço importante nesse novo arranjo político em que o rei foi se tornando protagonista.

Fonte: Hulton Archive/Getty Images.
As guerras consumiam uma parcela considerável da fortuna que qualquer monarquia tinha ao seu dispor, revelando outro elemento político essencial para caracterizarmos o absolutismo: as insistentes tentativas para a montagem de um sistema fiscal, uma maneira de organizar a obtenção de recursos, dinheiro, para sustentar as funções públicas que o rei passou a assumir. Em geral, naquela época era bem complicado conseguir controlar territórios muito distantes da sede do palácio real. Assim, a Coroa optava por alugar, isso mesmo, conceder a arrecadação de impostos para determinados grupos. Estas pessoas se responsabilizaram pelas cobranças junto aos súditos. Sabe aquela rodovia cheia de pedágios nas vias públicas? Elas são ‘cedidas’ a grupos empresariais por um determinado valor fixado em contrato que precisa ser pago aos governos. A empresa responsável pela rodovia ganha o direito de explorá-la retirando seus próprios lucros. Essa versão contemporânea da concessão de serviços públicos nos ajuda a entender como funcionava aquele tipo de acordo feito entre o rei e os cobradores de impostos. Garantia-se o recebimento de valores dos súditos para os cofres reais, em troca da exploração do serviço por agentes privados. No entanto, houve muitas resistências populares a essas tentativas constantes para arrecadação de impostos. Considerando apenas o caso francês, podemos lembrar que explodiram milhares de revoltas camponesas durante a segunda metade do século 17 – as lutas eram contrárias tanto aos impostos reais quanto às taxas senhoriais. A vida camponesa não era nada fácil.
Esses dois elementos nos dão pistas sobre a complexidade desse cenário político europeu e nos ajuda a responder ao questionamento que dá título a este artigo: aquele poder político que se pretendia absoluto era, na verdade, limitado pelas próprias condições históricas do sistema que funcionava durante o Antigo Regime. Notem que aquelas sociedades europeias estavam organizadas sob uma ideia de desigualdade ‘natural’, estruturada em estamentos. A nobreza e o clero enfrentavam dificuldades para manter seus privilégios (não pagarem impostos e terem uma justiça especial, por exemplo). Burgueses lutavam para manter graus de autonomia em regiões vinculadas às redes comerciais, além de receberem incentivos para operar práticas mercantilistas – atividades que contribuíam para a própria manutenção dos privilégios de nobres e membros do clero por serem taxadas e engordarem ainda mais os cofres reais. Esta sociedade moderna permanece, assim, uma sociedade de privilégios tendo a nobreza como classe favorecida, mesmo que não fosse a mais poderosa economicamente.
As tentativas para o fortalecimento do poder real precisavam levar em conta essa dinâmica. Cabia ao rei manter as relações entre os diferentes corpos em equilíbrio, respeitando suas autonomias. A possibilidade de o rei exercer sua força de forma cada vez mais ampla dependia de diferentes acordos com as variadas camadas que compunham a sociedade de cada região europeia. Seu poder alargado não as subordinava totalmente e só poderia ser realizado sob contínuas negociações com múltiplos segmentos. Talvez uma metáfora nos ajude a perceber melhor esse processo. Imaginem a sociedade tal qual o corpo humano: o rei como a cabeça e os demais grupos como partes do corpo, com suas autonomias, mas dependentes da cabeça. A sociedade era vista como desigual, diferenciada, vivenciada de forma hierárquica, cada agrupamento cumprindo suas funções, sob pena de toda a existência (o corpo) definhar caso essa dinâmica não funcionasse organizadamente. Cabia ao rei a execução da justiça, realizada mediante negociações, pois é ele quem garante o funcionamento dessa sociedade naturalizada, impedindo os conflitos entre seus membros. O objetivo central seria a manutenção do bem comum. Essa justiça era diferenciada. Sua aplicação se dava de acordo com a inserção dos indivíduos na hierarquia social – que era estamental. Não havia qualquer ideia de que todos são iguais perante a lei. A justiça era equivalente ao seu status, por isso, era aplicada desigualmente. A equivalência da justiça variava conforme o seu pertencimento na escala social existente. Cada qual no seu quadrado.
Os reis eram obrigados a aceitar as tradições locais. Implantar leis era dependente da negociação com as nobrezas locais conforme os direitos que ali funcionavam há tempos. O respeito real a religião e as propriedades das pessoas era condição fundamental para o respeito a própria pessoa do rei. Não se esqueçam que foi longo o processo de formação dos Estados Nacionais. Isso significa que vigoravam leis e tradições distintas, além de muitas línguas conflitantes, dentro dos territórios que cada rei ambicionava controlar. Alguns reis tentavam forçar a barra, apelando para uma antiga noção utilizada pelas monarquias seguindo a tradição do direito romano: seria ‘justo’ que fossem uma autoridade irrestrita em seus territórios. É claro que diante desse argumento, um conjunto de forças sociais articulava uma oposição com base nos seus tradicionais direitos. Dessa forma, o rei precisava tecer acordos com o maior número possível de membros da nobreza, já que cada representante deste grupo costumava controlar, tradicionalmente, uma imensa rede de indivíduos dependentes. Funcionava quase como se fosse uma rede de transmissão: o rei emitia ordens para aquela nobreza parceira que, por sua vez, ecoava as orientações para as redes clientelísticas que dominavam. Nesse cenário, é perceptível que era um poder real negociado, dependente de várias camadas de intermediários e autoridades locais. O rei não poderia fazer tudo. Tinha limites que esbarravam nas fronteiras desses poderes intermediários.

Um aspecto importante foi que o rei se fortaleceu na medida em que os poderes concorrentes se enfraqueceram: os da nobreza e os da Igreja. Vale destacar que muitos reis tentaram estabelecer controles sobre a religião. Uns com mais e outros com menos sucesso. Essa sacralização do direito divino está ligada às reflexões sobre o poder do rei e a sua capacidade em revelar as leis divinas. De acordo com Bodin, o rei não estava submetido às leis, pois precisava fazê-las. Segundo outros pensadores, como emissário divino, o monarca executava as leis oriundas dos céus. Controlar a Igreja era importante para um poder que se pretendia ‘absoluto’. Mesmo que soberania absoluta não significasse soberania ilimitada, uma vez que o rei não deveria ofender as leis divinas, as da razão e as tradições e costumes. Não poderia mentir, violar as propriedades e desrespeitar as promessas e contratos. Não era um poder tirânico, pois.
Como destacam Melo e Marchel, as “monarquias da Época Moderna, diferentemente do que se acreditava anteriormente, não buscavam centralizar o poder, mas sim fortalecer suas dinastias por meio da imposição do princípio da autoridade em matéria judicial e fiscal” (2024, p. 120). Recorriam a métodos de colaboração e negociação, chegando a haver certa tolerância diante das resistências e dos desvios praticados por essas autoridades locais. Excessos de taxações, perseguições religiosas e alistamento militar compulsório poderiam render, inclusive, oposições que ameaçavam o pacto de poder real.
Essa grande novidade, o fortalecimento do poder real, contribuiu para um lento e longo processo de centralização de territórios antes dispersos, a partir de uma figura real – dando origem àquelas unidades políticas que chamamos de países, como França, Espanha, Portugal, Inglaterra etc. Isso não quer dizer que ocorreu em todo o continente europeu. Havia várias experiências de organização republicana: Veneza, Cantões Helvéticos e República Hanseática, para ficarmos em alguns exemplos. Mesmo aquelas localidades que aceitavam compor o conjunto dos territórios sob uma autoridade real conservavam sua autonomia e tradições jurídicas e administrativas. Muitas regiões foram sendo rearranjadas na geopolítica do continente. Os reis não eram as únicas figuras de poder e autoridade. Integrantes da nobreza e do clero, autoridades urbanas radicadas nas cidades e elementos destacados do universo comercial mantiveram seu protagonismo. Essas análises caracterizaram tais Estados europeus como compósitos.
Para Xavier Pujol o paradoxo do absolutismo seria a crescente concentração de poderes num centro cada vez mais reduzido e, ao mesmo tempo, uma dependência deste centro em relação às forças sociais periféricas. Contrariando visões comuns sobre o tópico, podemos dizer que era um sistema de poder repartido, cujos componentes detinham algum grau de autonomia política, jurídica e fiscal. O rei não barrava a autonomia das partes, mas assegurava o equilíbrio entre elas para que sua união preservasse o poder real, já que a ‘cabeça’ da sociedade era o monarca, responsável principal pelas negociações que mantinham a estabilidade dos novos reinos. Isso não quer dizer que houvesse a anulação das disputas sociais em torno do controle do Estado ou das tentativas de influenciar o poder do soberano. Membros da nobreza e grupos burgueses tentavam, constantemente, se fazerem presentes ao lado dos reis para confrontar seus adversários. Durante um longo período, a nobreza conseguiu fazer valer seus interesses junto às monarquias. Mas tal situação não duraria indefinidamente. Sendo assim, não há por que se falar em reis superpoderosos, como se possuíssem enormes poderes em suas mãos (a não ser que fosse possível lá na Época Moderna alguém imaginar que algum rei europeu tenha obtido a ‘manopla infinita’…).Mesmo que o Estado absolutista nunca tenha se concretizado, o termo absolutismo ainda segue válido para compreendermos aquele período histórico. Pelo menos enquanto nos faltar um conceito melhor. Basta apenas que não nos esqueçamos de que não houve uma autoridade real suprema e absoluta sobre alguma sociedade em qualquer época.
REFERÊNCIAS:
ANDERSON, Perry. Linhagens do Estado Absolutista. São Paulo: Brasiliense, 1985.
BODIN, Jean. Os seis livros da República: livros 1-6. São Paulo: Ícone, 2011-2012.
BOITO JR., Armando. Os tipos de estado e os problemas da análise poulantziana do estado absolutista. Crítica Marxista, São Paulo, n. 7, p. 67-88, 1998.
COSANDEY, Fanny. Absolutismo: um conceito não substituído. Topoi, Rio de Janeiro, v. 24, n. 54, p. 933-954, set./dez. 2023. Disponível em: https://www.scielo.br/j/topoi/a/4rMqfjrwT5WqNkdcTSz45Ld/?lang=pt. Acesso em: 16 jan. 2025.
HISTÓRIA PIRATA. [Locução de]: Rafinha e Daniel Gomes. [S.l.]: História Pirata, 28 mar. 2021. Podcast. Disponível em: https://soundcloud.com/user-409417183/historia-pirata-44-absolutismo-e-estado-moderno. Acesso em: 20 jan. 2025.
Luis XIV. Memórias. Cidade do México: Fondo de Cultura Econômica, 1989.
MAQUIAVEL, Nicolau. O príncipe. São Paulo: Paz e Terra, 2002.
MELO, Bruno; MACHEL, Marília. Sistemas políticos e estruturas de poder. In: ARAÚJO, André de Melo (Org.). et al. A Época Moderna. Petrópolis, RJ: Vozes, 2024, p. 97-127.
PITTY. O Lobo. Intérprete: Pitty. In: Admirável Chip Novo. Rio de Janeiro: Deckdisc, 2003. Faixa 5.
PUJOL, Xavier Gil. Centralismo e localismo? Sobre as relações políticas e culturais entre Capital e territórios nas Monarquias Europeias dos séculos XVI e XVII. Penélope, nº. 6. Lisboa: Edições Cosmos, 1991, p. 119-144.
WEFFORT, F. C. (Org.). Clássicos da política. São Paulo: Ática, 2002.


